ASDA = TORA + Stopway.
Se a ASDA = TORA (1640 = 1640), como está especificada no NOTAM do dia 15 AGO 2007, os pilotos DEVEM concluir que as STOPWAYS para as pistas de Congonhas, estão OBRIGATORIAMENTE dentro da distância disponível de 1640 metros.
Em outras palavras, conforme está escrito no NOTAM, NÃO está sendo "criada" a tão propalada área de parada em emergência (STOPWAY), vulgarmente chamada de área de escape. O legislador excluiu nas pistas, as supostas áreas que o Ministro da Defesa contou para imprensa que estavam sendo criadas para aumentar a segurança do vôo.
Deverão modificar a REDAÇÃO do NOTAM, se realmente estiverem querendo que os primeiros 150 metros, ANTES das NOVAS demarcções de cabeceiras das pistas, tenham valor de área STOPWAY.
Com uma nova redação para o NOTAM, a ASDA ficará com 1790 metros = 1640 + 150.
É uma providência que trará mais preocupação para os pilotos com relação ao ponto de toque na pista.
Os pilotos terão que mirar numa TDZ mais adiante e INDUZIRÁ perigosamente o abandono da Rampa de Planeio para tentar voar o mais baixo possível SOBRE a RESA e tocar na pista nos primeiros metros dentro da TDZ.
É contrasenso em se tratando de pretenso aumento de segurança da operação de pouso em Congonhas.
Teremos portanto para uma aeronave aproximando para pouso na cabeceira 17 R:
- 1940 - 150 = 1790 metros (RESA, sem finalidade para pouso, sobrevôo apenas)
- 1790 – 300 = 1490 metros (50 pés sobre a cabeceira até o toque, VARIÁVEL)
- 1490 – 150 = 1340 metros LDA (RESA, com finalidade apenas para parada)
Serão exigidos AUTOBRAKE ajustados em MÁXIMO assim diminuindo a vida útil de pneus e aumentando estresse sobre a estrutura da aeronave, não importando o peso que a aeronave estiver.
No caso de ARREMETIDA por qualquer motivo, não serão admitidos retardos para esta ação.
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