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Article 158. Will be accepted provisory labor agreement for foreigner crew and flight instructors, as Brazilian crew and flight instructors are in shortage.
§ 1º The labor agreement term for foreigner flight instructors will not exceed six months.
§ 2º The labor agreement term for foreigner crew will not exceed sixty months.
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Situação: PLEN Pronta para Pauta
“Art. 158. Será admitida a contratação de mão de obra estrangeira como tripulantes ou instrutores, em caráter provisório, na falta de tripulantes ou instrutores brasileiros.
§ 1º O prazo do contrato de instrutores estrangeiros, de que trata este artigo, não poderá exceder a seis meses.”
§ 2º O prazo do contrato de tripulantes estrangeiros, de que trata este artigo, não poderá exceder a sessenta meses.” (NR)
O Deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), é o relator na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 6716/2009 do Senador Paulo Otávio(DEM-DF) . A Câmara Federal "turbinou" o projeto com 31 (trinta e um) outros apêndices de Lei sobre o tema "aviação" latu sensu.
Este Deputado Rodrigo Rocha Loures, embutiu à revilia dos pilotos civis brasileiros, a inclusão de parágrafos no artigo 158 na proposta do Senador Paulo Otávio, a permissão para contratações de TRIPULANTES ESTRANGEIROS para atuarem no Brasíl.
"IMPORTAÇÃO DE PILOTOS"
O que mais causa incredulidade é que nenhuma das 31 propostas acrescentadas pela Câmara dos Deputados, trata de "IMPORTAÇÃO DE PILOTOS".
O Deputado Rodrigo Rocha Loures, foi quem originou através do seu voto, como relator, o parágrafo no artigo 158 no Substitutivo, onde se lê que um dos objetivos do seu relatório é regulamentar "a permissão de contratação de mão de obra estrangeira, por tempo limitado".
Ou seja, "IMPORTAÇÃO DE PILOTOS".
O Deputado Rodrigo Rocha Loures, chegou à CONCLUSÃO no substitutivo do Projeto conforme extraído dos anais da Câmara dos Deputados:
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A OFERECER PARECER AO
PROJETO DE LEI N.º 6.716/09, QUE “ALTERA A LEI N.º 7.565, DE
19 DE DEZEMBRO DE 1986 (CÓDIGO BRASILEIRO DE
AERONÁUTICA), PARA AMPLIAR A POSSIBILIDADE DE
PARTICIPAÇÃO DO CAPITAL EXTERNO NAS EMPRESAS DE
TRANSPORTE AÉREO.”
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 6.716, DE 2009, E
APENSOS
Altera a Lei nº 7.565, de 1986, e dá outras providências
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“Art. 158. Será admitida a contratação de mão de obra estrangeira como tripulantes ou instrutores, em caráter provisório, na falta de tripulantes ou instrutores brasileiros.
§ 1º O prazo do contrato de instrutores estrangeiros, de que trata este artigo, não poderá exceder a seis meses.”
§ 2º O prazo do contrato de tripulantes estrangeiros, de que trata este artigo, não poderá exceder a sessenta meses.” (NR)
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Conclusão
Assim, pelas razões expressas, votamos pela adequação
orçamentária e financeira, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica
legislativa, e, no mérito, pela aprovação do PROJETO DE LEI Nº 6.716, DE 2009,
E DOS APENSADOS: PROJETO DE LEI Nº 841, DE 1995; PROJETO DE LEI Nº 83,
DE 2007; PROJETO DE LEI Nº 949, DE 2007; PROJETO DE LEI Nº 1.320, DE 2007;
PROJETO DE LEI Nº 1.670, DE 2007; PROJETO DE LEI Nº 1.682, DE 2007; PROJETO
DE LEI Nº 1.734, DE 2007; PROJETO DE LEI Nº 1.760, DE 2007; PROJETO DE LEI Nº
1.788, DE 2007; PROJETO DE LEI Nº 1.923, DE 2007; PROJETO DE LEI Nº 2.001, DE
2007; PROJETO DE LEI Nº 2.203, DE 2007; PROJETO DE LEI Nº 2.219, DE 2007;
PROJETO DE LEI Nº 2.452, DE 2007; PROJETO DE LEI Nº 2.767, DE 2008; PROJETO
DE LEI Nº 3.124, DE 2008; PROJETO DE LEI Nº 3.177, DE 2008; PROJETO DE LEI Nº3.246, DE 2008; PROJETO DE LEI Nº 3.738, DE 2008; PROJETO DE LEI Nº 4.164, DE
2008; PROJETO DE LEI Nº 4.459, DE 2008; PROJETO DE LEI 4.665, DE 2009;
PROJETO DE LEI Nº 4.854, DE 2009; PROJETO DE LEI Nº 5.109, DE 2009; PROJETO
DE LEI Nº 6.085, DE 2009; PROJETO DE LEI Nº 6.341, DE 2009; PROJETO DE LEI Nº
6.960, DE 2010; PROJETO DE LEI Nº 6.961, DE 2010; PROJETO DE LEI Nº 7.164,
DE 2010; E PROJETO DE LEI Nº 7.028, DE 2010, NA FORMA DO SUBSTITUTIVO
QUE APRESENTAMOS.
Sala da Comissão, em de de 2010.
Deputado RODRIGO ROCHA LOURES
Relator
No Sindicato Nacional dos Aeronautas, as pessoas abaixo calaram-se quanto à IMPORTAÇÃO DE PILOTOS:
GLAUCO MÉDICI PALHETA, Presidente da Associação dos Tripulantes da TAM - ATT;
RAUL SCHENKEL, Presidente da Associação dos Aeronautas da GOL;
JOSÉ MÁRCIO MOLLO, Presidente do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias - SNEA;
PAULO DE TARSO GONÇALVES JR., Diretor do Sindicato Nacional dos Aeroviários- SNEA;
GRAZIELLA BAGGIO, Presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas;
MARCELO SMITH, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Aeroviários.
Estes abaixo são os Deputados Federais que estão tramitando o projeto:
Presidente: Deputado Luiz Sérgio (PT/RJ)
Primeira vice-presidência: Deputado Bruno Araújo (PSDB/PE)
Segunda vice-presidência: Deputado Jorginho Maluly (DEM/SP)
Terceira vice-presidência: Deputado Hugo Leal (PSC/RJ)
Relator: Deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB/PR)
Membros titulares: Deputado Arnon Bezerra (PTB/CE), Deputado Beto Mansur (PP/SP), Deputado Carlos Zarattini (PT/SP), Deputado Dr. Nechar (PP/SP), Deputado Léo Alcântara (PR/CE), Deputado Luiz Bittencourt (PMDB/GO), Deputado Marcelo Castro (PMDB/PI), Deputado Marcelo Teixeira (PR/CE), Deputado Geraldo Thadeu (PPS/MG), Deputado Vanderlei Macris (PSDB/SP), Deputado Vic Pires Franco (DEM/PA), e Deputado João Dado (PDT/SP).
Membros suplentes: Deputado Devanir Ribeiro (PT/SP), Deputado Fernando Marroni (PT/RS), Deputado Ricardo Barros (PP/PR), Deputado Sabino Castelo Branco (PTB/AM), Deputado Vander Loubet (PT/MS), Deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB/PB), Deputado Otávio Leite (PSDB/RJ), Deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB/MG), e Deputado Cleber Verde (PRB/MA).
Link da Câmara de Deputados para acompanhar a Tramitação doPL 6716 de 2009
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=465324
Proposição Originária: PLS-184 de 2004
Situação: PLEN Pronta para Pauta
Indexação: Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica, ampliação, percentual, capital estrangeiro, ações, direito de voto, exploração, serviço aéreo, transporte aéreo.