Diário Oficial da União nº 151 de 07 AGO 2008
O Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos - PPAA deverá conter a análise dos dados coletados em relatos e relatórios, a fim de enfatizar as falhas encontradas, os setores mais sensíveis e as atitudes que serão adotadas para minimizar ou corrigir essas falhas, seja através de atividades educativas e promocionais ou implementação de programas específicos.
O programa estabelece o período de vigência de 12 meses para órgãos militares.
No âmbito da aviação militar, o Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos tem vigência de doze meses a partir da data limite de aprovação, segundo o que se segue(NR) - PORTARIA EMAER Nº 39 /CEN, de 10 de julho de 2008.
O PPAA para o Comando da Aeronáutica deverá ser aprovado até o dia 31 de março.
No âmbito da aviação civil, os PPAA terão prazo de validade indeterminado, devendo as modificações e atualizações propostas, uma vez aceitas, serem incluídas no respectivo Programa(NR) - PORTARIA EMAER Nº 39 /CEN, de 10 de julho de 2008.
No âmbito da aviação civil, todas as empresas fabricantes de motores de aeronaves e componentes, operadores aeroportuários sujeitos a processo de homologação pela Autoridade de Aviação Civil, oficinas de manutenção de aeronaves sujeitas a processo de homologação pela Autoridade de Aviação Civil, operadoras de transporte aéreo público regular, de táxi aéreo, de serviços aéreos especializados, os aeroclubes e escolas de aviação que desenvolvem atividade prática de instrução aérea, elaborarão os seus respectivos Programas de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, tendo como referência o tipo de atividade aérea desenvolvida; os meios aéreos, humanos e de apoio; a influência do ambiente operacional; a mentalidade de Segurança de Vôo existente na coletividade; o histórico de acidentes, incidentes aeronáuticos e ocorrências de solo, além de outras variáveis existentes (NR) - PORTARIA EMAER Nº39 /CEN, de 10 de julho de 2008.
O PPAA para o Comando da Aeronáutica e o PPAA da Aviação Civil Brasileira são aprovados pelo Chefe do EMAER (NR) - PORTARIA EMAER Nº 39 /CEN, de 10 de julho de 2008.
ATIVIDADES EDUCATIVAS
DEFINIÇÃO E FINALIDADE
Atividades educativas são eventos que objetivam otimizar a consciência da coletividade para a importância da Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, através de aulas, palestras,reuniões, treinamentos e etc.Sua finalidade é difundir ensinamentos a respeito de assuntos afetos à Segurança de Vôo, devendo tais atividades ser destinadas a todos aqueles envolvidos com a atividade aérea.
CONTEÚDO
As atividades educativas voltadas para a Prevenção de Acidentes Aeronáuticos são programadas de modo que envolva, dentre outros:a) a divulgação de ensinamentos colhidos em investigações de acidentes e incidentes aeronáuticos, ocorridos ou não na própria organização:
a) a divulgação de ensinamentos colhidos em investigações de acidentes eincidentes aeronáuticos, ocorridos ou não na própria organização;
b) a divulgação de fatos observados em Relatórios de Perigo e em Vistorias de Segurança de Vôo realizadas, salientando as providencias corretivas;
c) os princípios da filosofia SIPAER;
d) os Programas específicos de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos;
e) a Psicologia e a atividade aérea, englobando os modelos SHELL e Reason;
f) os aspectos fisiológicos que envolvem o vôo;
g) a importância do repouso e alimentação adequados;
h) a contra-indicação de medicamentos para o vôo e os perigos da automedicação;i) a aptidão física para o vôo;
j) a adequação dos ciclos de trabalho;
k) as limitações pessoais;
l) a ênfase nos conhecimentos técnicos e operacionais;
m) a importância da utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI);
n) aerodinâmica prática (os problemas de vôo à baixa velocidade, manobras críticas, etc.);
o) procedimentos em caso de acidente (auxílio para as operações de busca e salvamento, preservação de destroços, etc.);
p) avaliação do PPAA anterior em função dos objetivos alcançados; e
q) outros.
OBRIGATORIEDADE
Nos programas curriculares de toda organização de ensino do Comando da Aeronáutica, incluindo UNIFA, AFA, EPCAR, EEAER, CIAAR e GITE, bem como as entidades destinadas a preparar profissionais para a aviação civil, devem constar assuntos relacionados à Filosofia do SIPAER e aos Fundamentos da Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, devendo ser adequados à categoria e ao nível do público a que se destina.
Os exames, na aviação militar e civil, para a obtenção ou revalidação dos cartões de vôo por instrumentos e de operacionalidade deverão incluir questões relativas à Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.
RELATÓRIO DE PERIGO
DEFINIÇÃO E IMPORTÂNCIA
O Relatório de Perigo (RELPER) é o documento que contém o relato de fatos perigosos ou potencialmente perigosos para a Segurança de Vôo.
O RELPER é uma importante ferramenta da Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, pois permite que qualquer pessoa reporte situações perigosas ou potencialmente perigosas observadas, ou que delas teve conhecimento.
RELPER se destina, exclusivamente, à Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, por intermédio de alerta aos responsáveis pela manutenção das condições de segurança da atividade aérea.
FINALIDADE
O RELPER é preenchido com a finalidade de reportar situação de perigo real ou potencial, de forma que os responsáveis possam adotar ações corretivas adequadas para eliminá-lo, bem como divulgar as ações corretivas adotadas, visando a eliminação de situações de perigo semelhantes.
Quando o fato envolver falha material ou de procedimento de manutenção, no âmbito da aviação civil, deverá ser divulgado à cadeia sistêmica do ANAC, ao CENIPA, ao fabricante, à oficina de manutenção e a quem o elo SIPAER julgar conveniente.