sábado, 15 de setembro de 2007

Congonhas - Redução de Tamanho de Pistas - INSEGURANÇA


Neste NOTAM do DECEA, nota-se que o responsável pela regulamentação das novas distâncias para as pistas do aeroporto de Congonhas, gera MAIS INSEGURANÇA, ao divulgar que a ASDA deve ser corrigida para 1640 metros, e que a TORA deve ser também corrigida para 1640 metros.

ASDA = TORA + Stopway.

Se a ASDA = TORA (1640 = 1640), como está especificada no NOTAM do dia 15 AGO 2007, os pilotos DEVEM concluir que as STOPWAYS para as pistas de Congonhas, estão OBRIGATORIAMENTE dentro da distância disponível de 1640 metros.

Em outras palavras, conforme está escrito no NOTAM, NÃO está sendo "criada" a tão propalada área de parada em emergência (STOPWAY), vulgarmente chamada de área de escape. O legislador excluiu nas pistas, as supostas áreas que o Ministro da Defesa contou para imprensa que estavam sendo criadas para aumentar a segurança do vôo.

Deverão modificar a REDAÇÃO do NOTAM, se realmente estiverem querendo que os primeiros 150 metros, ANTES das NOVAS demarcções de cabeceiras das pistas, tenham valor de área STOPWAY.

Com uma nova redação para o NOTAM, a ASDA ficará com 1790 metros = 1640 + 150.



Os Airbus 319 e 320 só serão usados na pista principal de Congonhas.

Com as demarcações de áreas RESA = Runway End Safety Area = Área de Segurança no Final de Pista, teremos para pista principal de Congonhas RESA de 150 metros em cada cabeceira da pista principal.

A conseqüência imediata desta RETRÓGRADA providência será o deslocamento da TDZ = Touchdown Zone = Zona de Toque na pista que são os primeiros 300 metros a partir de cada cabeceira.

RESA não pode ser incluída na LDA = Landing Distance Available, em virtude da LDA não poder conter margens adicionais.

Cada vez mais são aumentadas as DIFICULDADES na operação em Congonhas com a alegação FALSA de que estarão proporcionando maior segurança.

É uma providência que trará mais preocupação para os pilotos com relação ao ponto de toque na pista.

Os pilotos terão que mirar numa TDZ mais adiante e INDUZIRÁ perigosamente o abandono da Rampa de Planeio para tentar voar o mais baixo possível SOBRE a RESA e tocar na pista nos primeiros metros dentro da TDZ.

Está provado que em vôo de treinamento, o abandono da Rampa de Planeio para tentar sobrevoar a baixíssima altitude a área RESA, sempre necessita maior atenção por parte da tripulação e via de regra OCORRERÁ maior flutuação e consequente ultrapassagem da faixa TDZ com maior possibilidade de ARREMETIDA.

Resultado: INSEGURANÇA.

O Pilot-Not-Flying deverá ter maior atenção e sempre anunciar quando a aeronave estiver abaixo da Rampa de Planeio, o que significará aproximação fora das normas de segurança.

É contrasenso em se tratando de pretenso aumento de segurança da operação de pouso em Congonhas.

Teremos portanto para uma aeronave aproximando para pouso na cabeceira 17 R:
  1. 1940 - 150 = 1790 metros (RESA, sem finalidade para pouso, sobrevôo apenas)

  2. 1790 – 300 = 1490 metros (50 pés sobre a cabeceira até o toque, VARIÁVEL)

  3. 1490 – 150 = 1340 metros LDA (RESA, com finalidade apenas para parada)

Serão exigidos AUTOBRAKE ajustados em MÁXIMO assim diminuindo a vida útil de pneus e aumentando estresse sobre a estrutura da aeronave, não importando o peso que a aeronave estiver.

No caso de ARREMETIDA por qualquer motivo, não serão admitidos retardos para esta ação.

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